A estreia que não aconteceu...

18 de abril de 2014. Sexta-feira santa, feriadão... estréia do Joinville na Série B! Só que não.

(jec.com.br)

O clima era agradável, o torcedor jequeano foi chegando aos poucos. Alguns, deixaram até de ir para o litoral para exercer seu amor pelo tricolor e acompanhar sua estreia na segunda divisão. Até o começo do dia, muitos ainda estavam em dúvidas quanto a Portuguesa entrar em campo e jogar a partida, devido ao imbróglio contra a CBF e o Fluminense. Tudo parecia normal quando o juiz deu início à partida. JEC e Lusa faziam uma partida equilibrada, quando aos 10 minutos de jogo uma movimentação estranha começou nos bastidores da Arena Joinville, visível aos torcedores das arquibancadas descobertas. Um senhor engravatado, com papeis nas mãos entrava e saía de campo algumas vezes, falava com o quarto árbitro, com o técnico da Portuguesa, Argel Fucks, e estava aparentemente nervoso. Quando aos 17 minutos, começa o tumulto. Ilídio Lico, filho do presidente da Portuguesa entrou em campo e ordenou a paralisação do jogo, com uma liminar em mãos. O árbitro paralisou a partida, aguardando informações da CBF e o time da Lusa se dirigiu aos vestiários da Arena. O Joinville, por sua vez, ficou aguardando em campo, aquecendo e também no aguardo de outras instruções.

A liminar, era inútil. Não tinha validade alguma! O delegado da partida foi ao vestiário da Portuguesa avisar que teriam 30 minutos para voltar ao jogo, caso contrário, seria considerado abandono de jogo, o que mais tarde, basicamente, configura derrota por W.O. Mesmo com essa informação, o time da Lusa não voltou ao gramado, desrespeitando uma ordem judicial. O juiz encerrou a partida, que até o momento, é considerada 0x0. 


Aguardemos informações! Sobre julgamento da partida, devolução dos ingressos ou qualquer outra novidade sobre essa "estreia que não aconteceu", logo você ficará sabendo aqui, no C11!


Saudações tricolores, guerreiros!



UPDATE!

A CBF emitiu uma nota sobre o abandono da Portuguesa. Confira na íntegra:


"O ato apresentado ao delegado do jogo não tem nenhuma eficácia jurídica pois decorre de decisão proferida por juíza incompetente e que vem descumprindo flagrantemente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já decretou que o juízo competente é o da 2a vara Cível da Barra da Tijuca que proferiu decisão contrária.
O ato da juíza da Penha configura grave desrespeito ao STJ e consequências danosas e, sendo assim, os responsáveis responderão pela reparação dos vultosos danos causados.
A Portuguesa, apesar de advertida pelo arbitro da partida que deveria ter dado continuidade ao jogo, optou por não prosseguir disputando a partida, o que configura em abando do jogo (WO), que será apreciado e julgado pelo STJD."
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Autor: Unknown

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